Quem pode assinar o PMOC: técnico ou engenheiro?

Atualizado em 20/06/2026

Sim, o técnico em refrigeração e climatização pode assinar o PMOC. A Resolução CFT 68/2019, atualizada pela Resolução CFT 268/2024, habilita o técnico em Refrigeração e Ar-Condicionado, em Mecânica e em Eletromecânica a planejar e executar o Plano de Manutenção, Operação e Controle. Ele registra a responsabilidade pelo TRT, o Termo de Responsabilidade Técnica, que é o equivalente à ART do engenheiro. A ideia de que só engenheiro mecânico assina PMOC é um mito. Existe uma disputa entre os conselhos CFT e CREA sobre o assunto, e alguns contratos ainda pedem engenheiro, então vale conferir a exigência do contratante antes de fechar o serviço.

  • Sim, o técnico em refrigeração pode assinar o PMOC. A base é a Resolução CFT 68/2019, atualizada pela Resolução CFT 268/2024.
  • O técnico registra a responsabilidade pelo TRT, o Termo de Responsabilidade Técnica. É o equivalente à ART, que é o documento do engenheiro.
  • A Lei 13.589/2018 exige um profissional habilitado e não diz qual conselho. É esse vão na lei que gera a confusão.
  • Os conselhos CFT, do lado do técnico, e CREA, do lado do engenheiro, divergem sobre o tema, e a disputa não foi encerrada.
  • Antes de fechar, confira o contrato. Alguns editais e órgãos públicos ainda exigem ART de engenheiro.

A resposta curta: técnico pode, sim

A dúvida vive no grupo de WhatsApp de todo refrigerista. A resposta direta é que o técnico em refrigeração e climatização pode assinar o PMOC, a sigla de Plano de Manutenção, Operação e Controle. Quem dá esse respaldo é a Resolução CFT 68/2019, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o CFT. Em 2024 essa regra foi atualizada e ficou ainda mais detalhada, e a gente explica essa mudança mais abaixo.

Na prática, o técnico habilitado registra o PMOC pelo TRT, o Termo de Responsabilidade Técnica. É o documento que o técnico tira no conselho dele, do mesmo jeito que o engenheiro tira a ART. A velha ideia de que "só engenheiro mecânico assina PMOC" não se sustenta mais.

O que a lei realmente exige

A obrigação do PMOC vem da Lei 13.589/2018. Ela manda que todo edifício de uso público e coletivo com ambiente climatizado artificialmente tenha um Plano de Manutenção, Operação e Controle dos sistemas de climatização, para reduzir o risco à saúde de quem usa o ambiente.

Os itens obrigatórios do plano estão no modelo anexo à Portaria 3.523/1998 do Ministério da Saúde. Os parâmetros de qualidade do ar interior eram da Resolução RE 9/2003 da ANVISA, hoje atualizados pela norma técnica ABNT NBR 17037:2023.

Repare num ponto que muda tudo. A lei exige um profissional habilitado, mas não diz qual conselho. É exatamente nesse vão que nasce a confusão sobre quem assina.

O nó: dois conselhos, duas respostas

No Brasil, dois conselhos federais reivindicam a responsabilidade técnica sobre o PMOC, e eles divergem.

O lado do técnico (CFT)

O CFT, Conselho Federal dos Técnicos Industriais, é a autarquia que fiscaliza os técnicos, assim como o CREA fiscaliza os engenheiros. A posição dele é clara. Pelo texto do próprio CFT, os técnicos em Refrigeração e Ar-Condicionado, em Mecânica e em Eletromecânica estão habilitados a planejar e executar o PMOC, e essas atribuições estão definidas na Resolução 68/2019. O registro sai pelo TRT, emitido no Sistema CFT e nos Conselhos Regionais, os CRTs.

O lado do engenheiro (CONFEA/CREA)

O CONFEA, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, e os CREAs regionais entendem que a responsabilidade técnica pelo PMOC cabe ao engenheiro mecânico, que registra a ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica. Há um histórico de atrito entre os dois conselhos sobre quem manda nesse documento.

A leitura honesta é esta. Os dois conselhos são federais e cada um regula a sua categoria. O técnico habilitado tem respaldo na Resolução CFT 68/2019 para assinar pelo TRT. O engenheiro tem respaldo no sistema CONFEA e CREA para assinar pela ART. Não existe, até hoje, uma decisão única que tenha encerrado a disputa.

O que mudou em 2024

Aqui mora a novidade que ainda não circulou na maioria dos sites. A Resolução CFT 68/2019 foi aprimorada pela Resolução CFT 268/2024, de setembro de 2024. Ela não revogou a regra anterior, ela detalhou melhor. Dois pontos importam para você.

  • O técnico em Refrigeração e Ar-Condicionado, em Mecânica e em Eletromecânica segue habilitado para a manutenção do sistema de climatização e para o PMOC. Nada perdeu aqui.
  • A parte de análise e avaliação da qualidade do ar interno ganhou modalidades próprias. Técnicos em Química, em Meio Ambiente e em Controle Ambiental passaram a ter prerrogativa sobre o controle, a análise e a avaliação biológica, química e física do ar dos ambientes climatizados.

Ou seja, a regra de 2024 reconhece na lei o que a prática já mostrava. O PMOC tem duas frentes, a parte mecânica do equipamento e a parte de qualidade do ar, e elas podem ser de profissionais diferentes.

ART e TRT: qual a diferença

Item ART TRT
Quem emite Engenheiro Técnico industrial
Conselho CREA e CONFEA CRT e CFT
Base Sistema CONFEA e CREA Resolução CFT 68/2019
Para que Dá o responsável técnico legal Mesma função, para o técnico

As duas cumprem o mesmo papel, que é dar um responsável técnico legal ao PMOC perante a sociedade. O que muda é a categoria profissional que emite o documento.

Na prática: o que você deve fazer

  1. Confirme a sua habilitação. O direito de assinar pelo TRT vale para o técnico com registro ativo no CRT e com a habilitação em Refrigeração e Climatização, ou em Mecânica ou Eletromecânica. Não é qualquer um, é o profissional habilitado e registrado.
  2. Emita o documento de responsabilidade. Técnico tira o TRT no Sistema CFT e CRTs. Engenheiro tira a ART no CREA. Sem esse registro, o PMOC fica sem responsável técnico legal.
  3. Olhe quem contrata. Alguns órgãos públicos, hospitais e editais de licitação ainda exigem ART de engenheiro de forma expressa. Confira a exigência antes de assumir, para não refazer o trabalho depois.
  4. Saiba até onde vai a sua atribuição. A manutenção mecânica do sistema é o forte do técnico em refrigeração. A avaliação da qualidade do ar, pela ABNT NBR 17037:2023, muitas vezes pede laboratório acreditado e profissional próprio. Conheça o limite da sua parte.

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Para entender o documento por inteiro, veja também o que é o PMOC e quem é obrigado a ter e qual a multa.

Perguntas frequentes

Técnico em refrigeração pode assinar PMOC sozinho, sem engenheiro?

Pode, desde que esteja habilitado e com registro ativo no Conselho Regional dos Técnicos Industriais. A base é a Resolução CFT 68/2019, e ele emite o TRT, o Termo de Responsabilidade Técnica. Para a parte de avaliação da qualidade do ar e para alguns contratos, pode haver exigência específica de engenheiro ou de laboratório acreditado.

Precisa de engenheiro mecânico para o PMOC?

Não obrigatoriamente. A Lei 13.589/2018 fala em profissional habilitado e não diz qual conselho. O engenheiro mecânico assina pela ART, mas o técnico habilitado também tem respaldo legal no CFT para assumir a responsabilidade pelo TRT.

Técnico em eletromecânica ou em mecânica pode assinar?

Pode. A Resolução CFT 68/2019 cita Refrigeração e Ar-Condicionado, Mecânica e Eletromecânica para o serviço de manutenção do PMOC. O que define o que cada um assina é a habilitação específica registrada no conselho.

Qual a diferença entre ART e TRT?

As duas cumprem o mesmo papel, que é dar um responsável técnico legal ao serviço. A ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, é o documento do engenheiro junto ao CREA. O TRT, Termo de Responsabilidade Técnica, é o documento do técnico industrial junto ao CFT. Muda o conselho e a categoria, não a função.

O PMOC é obrigatório mesmo?

Sim, para edifício de uso público e coletivo com climatização artificial, conforme a Lei 13.589/2018. Loja, clínica, escola, escritório e restaurante entram. Residência de família não precisa.

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