O que é o PMOC e quem é obrigado a ter

Atualizado em 08/06/2026

O PMOC, sigla de Plano de Manutenção, Operação e Controle, é o documento que organiza a manutenção do sistema de ar-condicionado de um prédio para manter o ar limpo e seguro para quem respira ali dentro. Pela Lei 13.589/2018, ele é obrigatório em todo edifício de uso público ou coletivo com ar-condicionado, como loja, clínica, escola, escritório e restaurante. A boa notícia é que é mais simples do que muita gente vende. Não obriga a contratar um engenheiro, porque um técnico de refrigeração ou ar-condicionado pode ser o responsável técnico e assinar pelo TRT. Não tem uma lista mágica de oito itens nem quatro periodicidades fixas. O conteúdo mínimo é enxuto: identificar o estabelecimento, descrever as atividades de manutenção e a frequência delas, e ter os procedimentos para falha e emergência. Quem define a frequência é o responsável técnico. O caminho prático é montar o documento e ter um técnico responsável que assine e execute.

O essencial em 30 segundos

  • PMOC quer dizer Plano de Manutenção, Operação e Controle. É o documento que organiza a manutenção do seu ar-condicionado para o ar continuar limpo e seguro.
  • É obrigatório em todo edifício de uso público ou coletivo com ar-condicionado (Lei 13.589/2018). Loja, clínica, escola, escritório, academia, restaurante.
  • Não obriga a contratar engenheiro. Um técnico de refrigeração e ar-condicionado pode ser o responsável técnico e assinar pelo TRT.
  • Não tem oito itens obrigatórios nem quatro periodicidades fixas. O conteúdo mínimo é enxuto e a frequência da manutenção quem define é o responsável técnico.
  • O caminho prático é montar o documento e ter um técnico responsável que assine e execute a manutenção.

O que é o PMOC e quem é obrigado

PMOC é a sigla de Plano de Manutenção, Operação e Controle. Na prática, é o documento que diz como o sistema de ar-condicionado de um prédio vai ser cuidado, com que atividades e com que frequência, para manter o ar interno saudável. Ar-condicionado mal cuidado acumula sujeira, fungo e bactéria, e isso volta para o pulmão de quem está no ambiente.

A obrigação vem da Lei 13.589/2018. Ela vale para todo edifício de uso público ou coletivo que tem ambiente climatizado artificialmente, ou seja, qualquer lugar que recebe gente e usa ar-condicionado. Loja, clínica, consultório, escola, escritório, academia, restaurante, hotel e prédio comercial entram. O conteúdo mínimo do documento está na Portaria 3.523/1998 do Ministério da Saúde. Uma casa de família não precisa.

Os mitos que te vendem errado

Boa parte do que se fala por aí sobre PMOC é mito, muitas vezes para assustar e cobrar caro. Veja o que a lei realmente diz.

O que te vendem A verdade
"Precisa de engenheiro com ART" Um técnico de refrigeração pode ser o responsável técnico e assinar pelo TRT (Resolução CFT 68/2019, atualizada em 2024). É um tema em disputa entre os conselhos, veja a ressalva abaixo.
"O PMOC tem 8 componentes obrigatórios" Não existe lista fechada de oito itens. O conteúdo mínimo legal é enxuto, como você verá abaixo.
"A manutenção tem 4 periodicidades fixas" Lei e norma não fixam a frequência. Quem define é o responsável técnico, conforme o equipamento e o uso.
"Só é obrigatório acima de 60.000 BTU/h" A Lei 13.589 vale para o edifício de uso público ou coletivo com ar-condicionado, não está presa a esse limite antigo.

O que o PMOC precisa ter de verdade

O conteúdo mínimo do PMOC é mais simples do que a fama. Pela Portaria 3.523/1998, o documento precisa basicamente de três coisas:

  1. Identificação do estabelecimento e dos sistemas de ar-condicionado que ele tem.
  2. Descrição das atividades de manutenção que serão feitas e a periodicidade de cada uma.
  3. Procedimentos para falha do equipamento e para emergência, garantindo a segurança do sistema.

É isso que a lei pede. O resto que aparece em alguns modelos é detalhe que o responsável técnico acrescenta quando faz sentido, não exigência fechada.

Quem pode assinar o PMOC

O PMOC precisa de um responsável técnico, que é quem responde pela manutenção. E aqui está o ponto que muita gente erra. Dois profissionais podem assumir esse papel:

  • O técnico de refrigeração e ar-condicionado (ou de mecânica, ou de eletromecânica), que assina pelo TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), conforme a Resolução CFT 68/2019, atualizada pela Resolução CFT 268/2024.
  • O engenheiro, que assina pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Na prática, o técnico que já cuida do seu ar-condicionado pode ser o responsável, sem você precisar contratar um engenheiro só para isso.

Vale uma ressalva honesta. Esse é um ponto em disputa. Os conselhos de engenharia (CONFEA e CREA) questionam na Justiça a resolução do CFT que autoriza o técnico, e ainda não há decisão definitiva. No dia a dia, técnicos assinam o PMOC pelo TRT e muitas vigilâncias aceitam. Para não ter dor de cabeça, confirme com a vigilância sanitária do seu município o que ela exige.

Com que frequência fazer a manutenção

Não existe uma tabela de frequências fixada por lei. Nem a Lei 13.589 nem a norma técnica dizem "faça tal coisa todo mês e tal outra a cada três meses". Quem define a periodicidade é o responsável técnico, olhando o tipo de equipamento, a carga de uso e o ambiente. A norma de manutenção, a NBR 13971, separa as atividades entre as periódicas e as que se fazem quando necessário. Um consultório com fluxo grande de gente pede mais cuidado que uma sala pouco usada.

E a qualidade do ar

Junto da manutenção, existe a parte de qualidade do ar interior, que mede coisas como gás carbônico, poeira fina, fungos e bactérias no ambiente. A referência hoje é a NBR 17037:2023. Fique atento a um detalhe que muitos sites ainda erram: a antiga Resolução RE 09/2003 da ANVISA, muito citada, foi revogada em 2024 e substituída por essa norma. Se o material que você está lendo cita a RE 09/2003 como vigente, está desatualizado.

O que fazer agora

Resolver o PMOC tem dois passos práticos:

  1. Monte o documento. Você pode começar agora, de graça, pelo nosso gerador de PMOC grátis. Ele organiza as informações do seu estabelecimento e dos equipamentos num documento no padrão.
  2. Tenha um responsável técnico. O documento sozinho não basta. Você precisa de um técnico de refrigeração e ar-condicionado (ou engenheiro) que assine como responsável e execute a manutenção na prática. É ele que dá validade ao plano e mantém o ar seguro.

Com o documento montado e o responsável técnico no comando, você fica em dia com a lei, em dia com a vigilância sanitária, e com um ar de verdade mais saudável para quem usa o seu espaço.

Perguntas frequentes

Todo comércio precisa de PMOC?

Precisa quem tem ar-condicionado em edifício de uso público ou coletivo, ou seja, lugar que recebe gente. Loja, clínica, escola, escritório, academia e restaurante entram. A regra é da Lei 13.589/2018. Uma casa de família não precisa.

Preciso de um engenheiro para fazer o PMOC?

Não é obrigatório. Um técnico de refrigeração e ar-condicionado pode ser o responsável técnico e assinar o PMOC pelo TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), conforme a Resolução CFT 68/2019, atualizada em 2024. É um ponto em disputa entre os conselhos de técnicos e de engenheiros, sem decisão final, então confirme com a vigilância do seu município. Na prática, técnicos assinam o PMOC pelo TRT.

Tem multa por não ter PMOC?

Tem. A fiscalização é da vigilância sanitária, e a falta do PMOC ou da manutenção pode gerar auto de infração e sanções. O valor varia por município e estado. Mais do que a multa, o risco é à saúde de quem usa o ambiente.

Qual a periodicidade da manutenção no PMOC?

Não existe frequência fixa na lei nem na norma. Quem define é o responsável técnico, de acordo com o tipo de equipamento, o uso e o ambiente. A NBR 13971 separa as atividades em periódicas e nas que se fazem quando necessário.

O PMOC vale para ar-condicionado split?

Vale. O que conta é o ambiente ser de uso público ou coletivo e ter climatização artificial, não o tipo de aparelho. Um conjunto de splits num escritório ou numa clínica também precisa de PMOC.

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